Riscos Mecânicos, “Ergonômicos” e de Acidentes devem estar no PPRA?
Não. A NR-9, em sua versão atual, determina apenas a inclusão dos riscos físicos, químicos e biológicos nos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais. O assunto, inclusive, já foi pacificado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do Precedente Administrativo 95, que tem a seguinte redação: PROGRAMA DE PREVENÇÃO...