eSocial: Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho x PPRA

As tabelas e eventos estão baseados na versão 2.0 da NDE 01/2018, publicada em 14/09/2018.

Desde a publicação do Decreto 8373/2014, que criou o eSocial, os SESMT e os DP das empresas estão focados na implantação do sistema.

Em empresas onde não há SESMT, a responsabilidade do Departamento de Pessoal é ainda maior. Por isso, é fundamental que os profissionais de RH/DP tenham conhecimentos básicos sobre saúde e segurança do trabalho.

Nesse contexto, entre as conversas que tenho ouvido, a que mais me preocupa é a da “formatação”, ou “adequação do PPRA ao eSocial”… Por isso, vamos hoje discutir alguns aspectos:

  1. O que é, efetivamente, o eSocial? Quais são os seus objetivos?
  2. Quais aspectos ligados à área de SST fazem parte do seu escopo?
  3. O PPRA da empresa deve ser alterado por conta do eSocial?

Espero que a leitura seja útil, e que consigamos esclarecer alguns itens que podem afetar de forma muito negativa a gestão da saúde e da segurança dos trabalhadores de uma empresa.

O que é o eSocial?

O eSocial é um projeto do governo federal que pretende desenvolver um sistema de coleta das informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra.

Com ele, o governo pretende simplificar o cumprimento de obrigações e padronizar o envio e o armazenamento de informações.

Assim, espera-se melhorar o cruzamento de dados e, por consequência, a fiscalização trabalhista e previdenciária.

O nome “oficial” do eSocial define efetivamente o que ele é: um Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias.

É apenas um sistema de escrituração. Não traz novidades conceituais, nem pretende alterar a forma como executamos as ações em SST .

Onde a SST entra no eSocial?

As informações ligadas a saúde e segurança do trabalho que devem ser enviadas através do eSocial são apresentadas na figura a seguir.

Os eventos que têm maior interação com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são (ou eram, como explicaremos a seguir) a Tabela de Ambientes de Trabalho, o Monitoramento da Saúde do Trabalhador e as Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Discutiremos esses eventos a seguir.

Tabela de Ambientes de Trabalho

Tabela de Ambientes de Trabalho, nos primeiros leiautes do eSocial, deveria descrever todos os ambientes em que houvesse exposição a agentes previstos na Tabela de Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho (Tabela 23).

A versão atualizada da Tabela 23 pode ser encontrada no Anexo II da versão 2.0 da NDE 01/2018. Nela vemos diversos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes.

A versão 2.0 da NDE 01/2018, porém, trouxe uma grande alteração: a exclusão da informação dos fatores de risco relacionados a cada ambiente.

Obs: optei por manter a descrição desse evento para que, caso alguém sentisse falta dele, soubesse o que aconteceu. 😉

Evento Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Outro evento de extrema importância diz respeito ao monitoramento da saúde do trabalhador.

Deverão ser informados os exames médicos previstos na NR-7: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, por mudança de função e demissionais.

Também está prevista a informação da realização dos exames complementares previstos nos Quadros I e II da NR-7.

Cabe ressaltar que, quanto ao monitoramento biológico, o eSocial prevê apenas a informação de que o resultado foi normal, alterado, estável ou com agravamento, conforme consta do arquivo Leiautes do eSocial.

O eSocial não trará os resultados que estão no prontuário médico!

Uma alteração importante na versão 2.0 da NDE 01/2018 é que os exames toxicológicos dos motoristas profissionais foram excluídos do S-2220 e viraram um evento próprio, o S-2221. 😉

Evento Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco

Esse evento registra as condições ambientais ligadas a cada trabalhador. As informações nele contidas integrarão o PPP do empregado.

É necessário vincular o trabalhador ao ambiente em que ele está exposto. Assim, faz-se o vínculo entre ele (através de CPF, NIS  e matrícula) e um dos ambientes descritos nas Tabelas de Ambientes de Trabalho.

Também nesse evento se deve informar, entre outros itens:

  • Se a atividade exercida pelo empregado é insalubre, perigosa ou especial;
  • Quais os fatores de risco a que o trabalhador está exposto, conforme Tabela 23, e a avaliação dessa exposição (seja ela qualitativa ou quantitativa);
  • Se há uso de EPCs e EPIs eficazes (com informação do CA do EPI).

Então, nunca é demais lembrar a previsão do §3º do Art. 264 da Instrução Normativa 77/2015, do INSS:

A prestação de informações falsas no PPP constitui crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal, bem como crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal.

Assim, é fundamental que as informações ligadas aos fatores de risco, aos EPC e aos EPI sejam verdadeiras.

O Manual do eSocial nos traz a seguinte definição de EPC eficaz:

Equipamento de Proteção Coletiva – EPC eficaz significa a implantação de dispositivo de proteção que, de forma coletiva, não permitirá que nenhum trabalhador, em nenhum momento, esteja exposto aos fatores de risco no trabalho, a valores acima dos limites de tolerância definidos e regulamentados.

É fundamental que as medidas de proteção coletiva, assim, estejam adequadamente dimensionadas, instaladas e com manutenção rigorosa.

Em caso de uso de EPI, ele realmente será eficaz na atenuação dos riscos? Já observei casos em que o empregador afirmou que a proteção respiratória com vedação facial era eficaz sem que os ensaios de vedação tivessem sido realizados

Foi efetivamente comprovada a inviabilidade técnica de medidas de proteção coletiva, ou a empresa não tem recursos ou vontade de adotá-las?

A empresa realmente cumpre o previsto para a periodicidade de troca e para a higienização dos EPIs?

Respostas falsas podem ter sérias consequências para o profissional responsável por elas…

Se você deseja saber mais sobre a Tabela 23, que traz os Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho, assista esse vídeo da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho:

https://youtu.be/8UrFtvTHJxc

E o PPRA, onde entra nisso? Como o eSocial afeta o planejamento das ações em SST?

O eSocial é apenas um sistema de escrituração. A obrigação de cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho já é estabelecida pela Constituição Federal e pela CLT, que não foram afetadas pelo eSocial.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais segue vigente, regulado pela NR-9. Deve estar integrado com o PCMSO e com o Programa de Proteção Respiratória, além de seguir os preceitos da Higiene Ocupacional.

Assim, a simples adoção de um sistema de escrituração novo não altera o compromisso da empresa em implementar o PPRA.

Na verdade, muito do que tem sido dito sobre “mudanças” no PPRA está contaminado pela confusão que se faz entre ele e o LTCAT.

A fusão (ou a confusão) entre LTCAT e PPRA tem contribuído sobremaneira para o empobrecimento deste, com grande prejuízo para os trabalhadores expostos a riscos físicos, químicos e biológicos.

É evidente que existe uma preocupação crescente nas empresas com compliance, e ela é legítima. É natural e altamente recomendável que os colegas se preocupem em atender o previsto pelos órgãos fiscalizadores!

O prevencionista, porém, não pode se preocupar tanto com compliance a ponto de perder de vista sua real missão: garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores sob seus cuidados.

E isso nada tem a ver com o eSocial.

Aproveite e leia também:

Curso Rápido (e Gratuito) de eSocial para SST

SST no eSocial: Perguntas & Respostas


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Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

9 Resultados

  1. Rda eliene disse:

    Se um ex funcionário, solicitar o PPRA, o mesmo já faz mais ou menos 20 anos afastado da empresa e essa empresa não existe mais. Como resolver o problema?

  2. Dilma disse:

    Não tem o porquê do funcionário solicitar o PPRA, ele pode solicitar é o PPP.

    Até mais.

  3. bete disse:

    o funcionário, tem que procurar a junta comercial ,e lá se informa sobre a empresa, e sobre o sindico da mesma, para ver se na época tinha o PPRA ,e conseguir uma copia

  4. Rafael disse:

    Como uma empresa que já é prestadora de serviços pode ajudar os seus clientes, no intuito de se adequar ao que o eSocial pede? Abraços!

    • Cibele Flores disse:

      Bah, essa pergunta é difícil… Muito ampla! 🙂
      Pode ajudar entendendo que o eSocial não cria obrigações novas para SST. Eventualmente ele pode jogar luz sobre procedimentos que não vêm sendo bem executados…
      Mas me parece que a melhor ajuda é fazer uma boa identificação dos riscos e, principalmente, apontando as medidas necessárias para controlar esses riscos, já que com o eSocial isso ficará mais evidente.
      Até mais!

  5. Marcos Oliveira disse:

    Olá Cibele, parabéns pela matéria. Mas fiquei com uma duvida em relação ao evento S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho… Como descrever o ambiente? Uso as informações do PPRA? Essa descrição, conforme você explica acima, não deve trazer os riscos em que o trabalhador está exposto. pois a informação estará no evento S-2240 Condições de Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

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