Perguntas & Respostas: PGR.
Com implantação prevista para 2022, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) vem assustando os prevencionistas por todo o Brasil.
As mudanças em relação ao que temos hoje parecem grandes – e do ponto de vista documental, talvez realmente sejam.
Em muitas lives que têm sido feitas, vemos que ainda há colegas com dúvidas que os impedem de começar a trilhar esse caminho, como:
- O que é o PGR?
- O PGR já está valendo?
- O PGR substitui o PPRA?
- Quem pode elaborar o PGR?
- Qual a “validade” do PGR?
Então, sem mais delongas, vamos a mais uma sessão de “Perguntas & Respostas” sobre o PGR.
1. O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o programa que, como o nome diz, implementa o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na nova NR-1.
Ele deve conter pelo menos 2 documentos: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
No Inventário de Riscos Ocupacionais, você deve apresentar, no mínimo, os seguintes itens:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Descrição dos perigos e dos possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
- Descrição dos riscos gerados por esses perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
- Descrição das medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos/químicos/biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
- Avaliação dos riscos, incluindo sua classificação para fins de elaboração do plano de ação.
Já o Plano de Ação apresenta as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
Ele deve ter cronograma, formas de acompanhamento e aferição dos resultados.
2. O PGR já está valendo?
Não. Inicialmente prevista para março de 2021, sua vigência passou a ser 03/01/2022.Parece longe, mas logo chega…
3. O PGR substitui o PPRA?
O PPRA “acaba” quando o PGR entrar em vigor, mas não é correto dizer que é uma substituição.
Afinal, o PPRA é um programa que trata da gestão da exposição apenas a riscos físicos, químicos e biológicos.
Já o escopo do PGR é bem mais amplo. Isso porque a nova NR-1 passou a ser a “mãe” das demais normas, e o PGR envolve todos os riscos ocupacionais.
Ah, vale lembrar que as demais normas específicas continuam valendo, e elas servem de “apoio” para o PGR.
No caso da NR-9, que não terá mais o PPRA, essa relação é explicada aqui:
https://www.sabersst.com.br/nova-nr-9/
Para as demais NRs, a ideia é a mesma. 🙂
4. Quem pode elaborar o PGR?
A NR-1 não define quem pode elaborar o PGR. No entanto, temos que prestar atenção nas normas setoriais.
A nova NR-18, por exemplo, traz a seguinte previsão:
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
E no Glossário da nova NR-18, que entrará em vigor junto com o PGR, temos as seguintes definições:
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Profissional qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico na sua área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino.
Então a resposta à pergunta “Quem pode elaborar o PGR?” é, rigorosamente: “Depende”.
5. Qual a validade do PGR?
Espero que não tenhamos com o PGR o mesmo problema que tivemos com o PPRA…
Programas não “vencem”, como já conversamos aqui.
Quanto ao Inventário de Riscos Ocupacionais, a norma estabelece que ele deve ser mantido atualizado.
Lembra que lá em cima conversamos sobre o que o Inventário deveria ter? Então… Lá consta, entre outros itens, a previsão de inclusão das avaliações dos riscos.
Segundo o item 1.5.4.4.6 da NR-1, essa avaliação deve ser revista a cada dois anos ou quando houver:
- Implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- Alterações que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- Inadequação nas medidas de prevenção;
- Acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- Mudanças nos requisitos legais aplicáveis.
Se a organização tiver certificação em sistema de gestão de SST, o prazo para avaliação pode ser de até 3 anos.
E agora?
Sabemos que esses são apenas aspectos básicos. Para saber mais, consulte a página especial que fizemos para o PGR:
https://www.sabersst.com.br/tudo_sobre_pgr_gro/
Lá, você vai encontrar artigos mais específicos sobre aspectos como avaliação, controle de riscos, inventário de riscos e outros. Confira!
Façamos todos um bom trabalho!
Na verdade é uma pergunta, os PPRAs que serão atualizados agora em junho, em agosto tenho que atualizar novamente ou somente depois de 12 meses atualizo com o PGR?
A partir de agosto, o PPRA deixa de existir, devendo ter ocorrido a implantação do PGR, com a elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação.
Quanto à atualização do PPRA, lembre que a “obrigação” anual é apenas de análise global. 😉
Até mais!