O PCMSO e os Exames Médicos Complementares
Existe uma grande dificuldade dos profissionais de RH e dos técnicos e engenheiros de segurança do trabalho ao lidar com questões ligadas ao PCMSO e aos exames médicos.
Infelizmente, em muitos casos o PCMSO é coordenado por um médico terceirizado, o que costuma impor uma certa distância entre ele e os profissionais da empresa contratante.
Existem, porém, itens simples que podem ser conferidos pelos contratantes, e que fazem muita diferença na efetividade do PCMSO. Um deles está ligado aos exames médicos complementares.
Até hoje, nunca vi um profissional de RH que conhecesse os Quadros I e II da NR-7. Eles são bem simples, e seu entendimento e cumprimento já seriam de grande valia. Abaixo, segue um pedaço do Quadro I, só para mostrar a ideia geral.
Nele, se pode ver que a norma relaciona agentes químicos aos exames de laboratório necessários.
Além disso, a norma estabelece o momento em que a amostra deve ser coletada. Há casos em que a amostra de urina deve ser colhida no final da jornada de trabalho!
Isso acontece porque o tempo de metabolização do agente pode ser curto a ponto de, na manhã seguinte, ele já ter sido eliminado do corpo do trabalhador (explicação beeem simplificada, obviamente – é só para pegar a ideia geral).
E se a coleta for feita em um momento errado?
Pode acontecer, quando a amostra é coletada em horário errado, de a empresa estar obtendo falsos negativos. Isso é péssimo, porque:
- Prejudica a elaboração do Relatório Anual do PCMSO, impedindo também a detecção da necessidade de novas medidas de controle no local;
- Favorece o adoecimento dos trabalhadores;
- Faz com que a empresa vá acumulando um passivo trabalhista considerável…
Em resumo: ruim para todas as partes!
Recomendo então que o RH, que é normalmente quem agenda os exames médicos, dê uma rápida lida na NR-7. Ou, ao menos, nos Quadros I e II. 😉
Façamos todos um bom trabalho!
Muito bom!
Boa tarde !
Gostaria de saber eu tenho elaborado meu LTCAT e as avaliações de Ruídos e Poeiras estão abaixo do permitido há necessidade de realizar exames periódicos dos agentes, Como Audiometria e espirometria e Raios X to torax.
Sim.
Abraços!
Cara Cibele: cada vez que consulto seu site fico mais feliz de ver a qualidade das informações e sua capacidade de transmissão e comunicação. Continue sempre! Abc. Airton Marinho.
Muito obrigada pela generosidade de sempre, Airton! 🙂
Boa noite,
Quais exames complementares devo solicitar paqra trabalhadores expostos a radiação não ionizantes.
Erlei
A definição dos exames necessários, além dos previstos na legislação, é feita pelo médico do trabalho.
Até mais!