NR-26: 3 obrigações que você não pode esquecer!

A NR-26 (Sinalização de Segurança) é uma das NRs fundamentais para a gestão dos riscos químicos nos ambientes de trabalho.

Afinal, ela estabelece diretrizes para aspectos básicos ligados à comunicação desses riscos aos trabalhadores.

No entanto, apesar de tão importante, vemos no cotidiano que a NR-26 é muito negligenciada nas empresas.

Então conheça (ou relembre!) três obrigações básicas previstas nessa norma e assegure-se de que elas vêm sendo cumpridas no seu local de trabalho!

Rotulagem Adequada dos Produtos – Inclusive os Fracionados.

A rotulagem de produtos químicos é essencial para informar rapidamente sobre os possíveis danos à saúde associados ao seu uso e sobre as medidas de precaução necessárias.

A NR-26 prevê a obediência aos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) e que a rotulagem contenha:

  • Identificação e composição do produto químico
  • Pictogramas de perigo
  • Palavra de advertência
  • Frases de perigo
  • Frases de precaução
  • Informações suplementares

Mas o que rotineiramente se ignora é que essa obrigação também se aplica às embalagens contendo produtos elaborados ou fracionados pela própria empresa.

Então muitas vezes se vê um tonel contendo uma mistura indo de um setor para o outro e não se faz a menor ideia do que tem ali.

Isso pode oferecer riscos à saúde dos trabalhadores e, também, à sua segurança, especialmente no caso de manuseio de inflamáveis.

Fichas com Dados de Segurança (FDS) Disponíveis para Todos.

As Fichas com Dados de Segurança (FDS) são documentos essenciais que detalham os riscos à saúde, as medidas de controle necessárias, as práticas adequadas de armazenagem, combate a incêndios e os limites de exposição ocupacional, entre outras informações.

Já escrevemos sobre a FDS, anteriormente denominada FISPQ, aqui:

https://www.sabersst.com.br/fispq

A NR-26 estabelece:

26.5.1 A organização deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho.

Mas infelizmente é comum que essas fichas não estejam acessíveis aos trabalhadores e, no caso de empresas que não contam com SESMT, muitas vezes elas sequer estão no estabelecimento.

Então certifique-se que as FDS estejam sempre acessíveis para qualquer trabalhador que precise ou deseje consultá-las.

Treinamento dos Trabalhadores.

A NR-26 também trata do treinamento dos trabalhadores que utilizam produtos químicos:

26.5.2 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico; e
b) sobre os perigos, os riscos, as medidas preventivas para o uso seguro e os procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.

Texto tão claro que dispensa maiores comentários. 😉

E agora?

Esse texto é um rápido lembrete para você consultar essa norma, que mesmo sendo tão curta e tão importante ainda consegue ser tão maltratada no nosso cotidiano prevencionista.

Dê uma volta no local de trabalho e aproveite para conferir a rotulagem dos produtos e perguntar aos trabalhadores onde estão as FDS.

Se eles nem souberem do que se trata, já é um forte indício de que não houve treinamento – ou de que a qualidade deste foi questionável…

Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

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