O que é o Livro de Inspeção do Trabalho? Por que ele é importante?

Uma das fontes de informação mais desprezadas pelos prevencionistas e pelos profissionais de RH é o Livro de Inspeção do Trabalho.

Nesse Livro, os Auditores Fiscais do Trabalho fazem o registro dos resultados de suas fiscalizações.

Trata-se de um histórico muito rico, especialmente se você acabou de ser admitido em uma empresa. 😉

O que é o Livro de Inspeção do Trabalho?

É um documento obrigatório para a maioria das empresas, sendo previsto pela Portaria 3.158/71 do Ministério do Trabalho.

Nessa Portaria, está estabelecido o modelo que esse livro deve seguir (não se preocupe, tem em qualquer papelaria) e, também, são apresentadas outras diretrizes…

Entre elas, é importante destacar a previsão do Art. 3º:

Art. 3º As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros “Inspeção do Trabalho” quantos forem seus estabelecimentos.

Ah, vale lembrar que segundo o Art. 51 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas de manter Livro de Inspeção do Trabalho.

O que irei encontrar no Livro de Inspeção do Trabalho?

Em geral, cada inspeção é anotada em uma página do Livro. Eventualmente acabamos usando mais de uma, quando há muito a ser dito.

O que é o Livro de Inspeção do Trabalho?

Os principais campos das páginas que compõem o Livro de Inspeção do Trabalho se referem a:

  • Prazos concedidos
  • Irregularidades encontradas
  • Autos de Infração lavrados
  • Orientações

Mais que uma forma de atender as solicitações da Inspeção do Trabalho, a análise dos registros dá ao prevencionista uma visão sobre um histórico de auditorias.

É o registro do olhar de um profissional externo, um Auditor, sobre a empresa em um determinado momento.

Você, que está vendo o registro de uma auditoria anos depois, deve se perguntar se:

  • As inconformidades apontadas foram corrigidas?
  • As sugestões de melhoria ainda são pertinentes? Ou ainda, vieram a ser regulamentadas por uma NR posteriormente?

Você pode encontrar coisas que nem tinha se dado conta de que existiam, ou que não sabia que tinha legislação aplicável (como acontece frequentemente com proteção respiratória).

É informação de qualidade, útil, e que muitas vezes fica soterrada no fundo de uma gaveta

E agora?

Mesmo quando não houver obrigatoriedade, é uma boa prática manter o Livro. Muitas empresas, embora dispensadas, os mantêm, justamente para ter esse histórico organizado.

Há quem pense que é burrice organizar um histórico, porque em uma fiscalização futura pode acontecer de o fiscal consultar o Livro, ver que a empresa já havia sido orientada anteriormente sobre uma irregularidade constatada na inspeção e, por isso, lavrar um Auto de Infração.

Isso é uma bobagem, porque os Auditores são obrigados a alimentar um sistema com relatórios sobre TODAS as fiscalizações realizadas… Então é só a empresa que está perdendo esse histórico, porque o fiscal já o conhece antes mesmo de ir fazer a inspeção. 😉

Então procure o seu Livro de Inspeção, veja as orientações que já foram transmitidas à sua empresa e evite continuar em velhos erros.

Aproveite também e conheça nosso Guia de Autoauditoria Relâmpago em SST, que traz orientações práticas sobre as principais obrigações das empresas quanto a aspectos de Saúde e Segurança do Trabalho.

Conheça o Guia aqui:

https://www.sabersst.com.br/guia-autoauditoria-sst/

Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

23 Resultados

  1. Eduardo disse:

    boa tarde,

    Gostaria de saber se microempresa no simples mesmo sem empregados é obrigatório manter “livro de registro de empregados” na empresa e qual lei q menciona está isenção?Obrigado antecipadamente.

  2. Renato Dias disse:

    Boa tarde,

    O grupo onde trabalho possui 8 farmácias e uma matriz, no caso cada farmácia possui seu livro de inspeção do trabalho minha duvida é, eu posso manter esses livros guardados na matriz ou sou obrigado a deixar cada livro em sua respectiva loja, onde ressalto que nas lojas só tem atendentes que não sabem conduzir uma fiscalização.

    • Cibele Flores disse:

      Os livros devem ser mantidos no local de trabalho. Em caso de fiscalização, possivelmente a atendente deve entrar em contato com a sede, que então informará onde estão os documentos sujeitos à análise da fiscalização no local de trabalho.

  3. Gustavo disse:

    E no caso de frentes de trabalho frequentemente mudadas de lugar (diariamente ou até mais de uma vez por dia), onde o livro tem que ficar?

  4. Bruno disse:

    Uma dúvida boba; o termo de abertura é preenchido pelo fiscal durante a visita, ou pode ser pela empresa?

  5. Ana Júlia disse:

    Minha dúvida é: nossa matriz fica no Maranhão e temos uma equipe que presta serviços em São Paulo. Qual endereço devo colocar no termo de abertura?

  6. Rosimeire Aparecida Gandini Pontelo disse:

    Bom dia !! Em caso de empresa que tenha subcontratados em seu estabelecimento , tem que ser mantido o livro da contratante e um livro para cada contratada . O somente um livro que será o da Contratante ?

    • Cibele Flores disse:

      Olá, Rosimeire!
      As contratadas devem manter livros de inspeção próprios, lembrando que o livro não é obrigatório para as microempresas e empresas de pequeno porte.

  7. Kalena disse:

    Bom dia,
    O livro foi perdido, como preceder ? É só fazer um novo ?

  8. Marcio disse:

    Uma dúvida, a abertura do livro deve ser no ato de inauguração da empresa ou no dia da visita do auditor do trabalho?

    • Cibele Flores disse:

      Olha, desde que o livro esteja na empresa no momento da inspeção, essa formalidade não fará muita diferença na prática, já que não é mais necessário levar o livro para ser autenticado nas Superintendências ou Gerências do Ministério. 😉
      Até mais!

  9. Lindinalva Carvalho Silva Gonçalves disse:

    Gostaria de saber se tem um modelo de Termo ou um Termo onde o escritório de Contabilidade devolve a empresa o livro de inspeção .

  10. Alexsandro disse:

    Olá Cibele, obrigado por compartilhar este conteúdo, eu tenho uma dúvida no caso do auditor chegar na filial e o livro de inspeção estiver na sede, quais as punições passiveis para a filial ?

  11. Luma disse:

    Olá, temos dois livros de inspeção do trabalho, uma para cada estabelecimento, matriz e filial. Agora em dez/22 todos os colaboradores da filial foram transferidos para a matriz, pois o CNPJ será encerrado. Sendo assim, o que fazer com o livro da filial? E não houve nenhuma fiscalização no período em que a filial esteve aberta.

  12. joelma p medeiros disse:

    Boa tarde

    A pessoa juridica unipessoal com empresa no simples nacional,precisa portar o livro de inspeção trabalho??

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