Inventário de Riscos Ocupacionais – Perguntas & Respostas
O Inventário de Riscos Ocupacionais é, como já conversamos aqui, um dos dois documentos que a NR-1 exigirá que seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tenha.
E, como tudo o que é novo, sua elaboração provoca uma certa insegurança, e isso é normal.
Para mitigar isso, e evitar cair nas armadilhas de vendedores de modelos prontos, é preciso entender um pouco mais sobre o Inventário de Riscos.
A partir daí, você escolhe: segue ou adapta algum modelo, ou então desenvolve o seu próprio, com base nas peculiaridades dos seus clientes e na sua experiência.
Mas, antes de mais nada: o que é o Inventário de Riscos?
O Inventário de Riscos Ocupacionais é um dos documentos que fazem parte do PGR. Nele você deve apresentar, no mínimo, os seguintes itens (1.5.7.3.2 da NR-1):
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Descrição dos perigos e dos possíveis agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias;
- Descrição dos riscos gerados por esses perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos;
- Descrição das medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos/químicos/biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
- Avaliação dos riscos, incluindo sua classificação para fins de elaboração do plano de ação.
Veja bem: não se trata de uma mera planilha com os perigos identificados e os resultados das avaliações dos riscos associados a esses perigos. É preciso que haja, também, a definição dos critérios adotados para avaliação dos riscos e para tomada de decisão – e esse aspecto é crucial.
É preciso que tudo fique bem alinhado e coerente, possibilitando a elaboração de um plano de ação adequado.
1. Existe algum modelo estabelecido na norma para o Inventário de Riscos?
Não.
A NR-1 estabelece apenas o conteúdo; a forma dependerá de cada um.
Mas, felizmente, a ideia de ter um Inventário de Riscos nesses moldes não é uma ideia original.
Os franceses têm o seu Document Unique d’évaluation des risques professionels (DUER) há anos. Como há muita bibliografia sobre o DUER disponível gratuitamente, você pude usá-la como inspiração.
Deixo um exemplo:
E se você optar por trabalhar com o clássico modelo com planilha, é inevitável que o detalhamento das informações esteja em documentos à parte.
Na verdade, esses documentos de apoio são elaborados antes, durante o reconhecimento e a avaliação desses riscos – seus resultados é que serão consolidados no inventário.
Sugestão: a aula 6 do curso da Fundacentro sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais apresenta uma sugestão de estrutura para o Inventário. Tem dicas bem interessantes. Se não puder ver toda a aula, que seria o ideal, assista a partir do minuto 54.
2. Quem pode elaborar o Inventário de Riscos?
Antes de mais nada, vale dizer o óbvio: Inventário de Riscos Ocupacionais NÃO é laudo técnico!
É uma ferramenta administrativa para o gerenciamento dos riscos.
A NR-1 não especifica quem pode elaborar o Inventário de Riscos, e isso faz todo sentido: como diversas “categorias” de riscos serão gerenciadas, é natural que muitos profissionais estejam envolvidos nesse processo. É impossível que uma só pessoa entenda o suficiente de ergonomia, higiene ocupacional, segurança na operação de máquinas, serviços com eletricidade etc…
E é importante lembrar que o Inventário de Riscos e o Plano de Ação devem ter, também, a assinatura do responsável pela organização, já que esta é a responsável pelo PGR (item 1.5.7.3.1 da NR-1, Aula 6 do curso de PGR da fundacentro, 4:15).
Afinal, não é possível que um consultor externo seja responsável pelo que vai ou não ser executado pela empresa. Esta deve estar formalmente comprometida com o gerenciamento dos riscos ocupacionais.
3. O Inventário de Riscos Ocupacionais “vence”?
Uma das frases mais irritantes que costumamos ouvir, diante de um documento-base do PPRA desatualizado ou com alguma inadequação, é que o “PPRA ainda não venceu”.
E, para o inventário de riscos, vale a mesma coisa.
A NR-1 prevê que:
1.5.7.3.3 O inventário de riscos deve ser mantido atualizado.
Então, se houver qualquer alteração relevante nas condições de trabalho, o Inventário de Riscos Ocupacionais deve ser atualizado, mesmo que não se tenham passado 2 anos de sua elaboração (ou 3, para o caso das empresas com certificação em sistema de gestão em SST).
Ele deve ser um documento vivo – como, aliás, deveriam ser os registros do PPRA…
Lembrando que essa referência de tempo vem da previsão de que as avaliações do riscos sejam revistas, no mínimo, a cada 2 anos, ou então quando ocorrerem acidentes, mudanças relevantes em processos ou em requisitos legais, ou quando forem constatadas inadequações nas medidas de prevenção (item 1.5.4.4.6 da NR-1).
No caso das empresas com certificação em sistemas de gestão de SST, esse prazo poderá ser de até 3 anos (item 1.5.4.4.6.1)
4. Tudo o que foi identificado precisa estar registrado no Inventário?
Aqui pode haver alguma polêmica… Mas, segundo o curso da Fundacentro, não seria necessário registrar todos os perigos no Inventário: aqueles cujos riscos associados fossem considerados “insignificantes” (ou qualquer classificação similar) não deveriam ser incluídos.
Isso não quer dizer que eles não precisam estar em lugar nenhum.
Citando textualmente o que está na aula 5 do curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (21’16”):
“O processo de avaliação de riscos envolve registros intermediários antes da elaboração do Inventário de Riscos Ocupacionais”
Então é importante que esses registros intermediários também estejam organizados e, caso sejam solicitados, possam ser apresentados.
Isso é muito importante, já que minha “bola de cristal” mostra que haverá divergências nesse sentido…
E agora?
Como falamos lá no início, tudo que é novo gera alguma insegurança.
A melhor maneira para amenizá-la é estudar, conversar com colegas, ouvir profissionais mais experientes.
Nesse sentido, deixo aqui a recomendação da ótima aula sobre Inventário de Riscos do curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da Fundacentro, ministrada pelo prof. Dr. Gilmar Trivelato:
Recomendo, aliás, que você assista o curso inteiro. É longo, mas assista aos poucos porque vale a pena.🙂
Até a próxima!