O que é o GHS? Por que devemos implementá-lo?
Você certamente já ouviu essas três letrinhas circulando por aí: GHS.
Desde que sua implantação se tornou obrigatória, houve grande movimentação de muitas empresas para mudar as FISPQs e a rotulagem dos produtos – em especial naquelas que são fabricantes de produtos químicos.
Essa mudança, porém, não foi tão notada em algumas empresas que consomem esses produtos. É bastante comum encontrar produtos não rotulados e com FISPQs desatualizadas...
Ao final desse artigo, você deverá:
- Entender o que é o GHS e saber as vantagens de sua implantação;
- Saber onde consta, na legislação trabalhista, a obrigação de adotá-lo;
- Saber qual é um dos itens mais descumpridos da NR-26, com grande risco aos trabalhadores e ao próprio patrimônio das empresas.
Vamos lá!
O que é GHS? Por que ele foi criado?
GHS é o acrônimo para Globally Harmonized System of Classification and Labeling of Chemicals. Em português, Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos.
Como o próprio nome explica, é um sistema organizado para padronizar a classificação e a rotulagem de produtos químicos.
Antes do GHS, havia uma grande quantidade de regulações diferentes sobre isso pelo mundo inteiro. Assim, o mesmo produto tinha várias fichas de informação de segurança e vários rótulos, dependendo do país em que fosse comercializado.
Isso, claro, representava um custo e uma dificuldade muito grande para as empresas, em especial as de menor porte.
As dificuldades iam muito além das “figurinhas”, já que os critérios para classificar um produto também poderiam ser diferentes. Uma substância poderia não ser classificada como cancerígena em seu país de origem, mas o ser em outros países… O GHS veio para resolver esses problemas também.
Na prática, temos diferentes níveis de necessidade de compreensão do GHS. Os profissionais que trabalham junto a fabricantes de produtos químicos e que elaboram as FISPQs que serão distribuídas devem ter um conhecimento muito maior que aqueles que apenas são consumidores desses produtos, certo?
Quem precisa (ou deseja) conhecer mais profundamente o GHS, deve fazer o download do Purple Book. Nesse documento estão estabelecidas as diretrizes do GHS e aspectos como:
- Os critérios para a classificação de substâncias e misturas;
- As frases de perigo;
- Os pictogramas associados às frases de perigo.
Você pode fazer o download gratuito do Purple Book (edição de 2023) nesse link:
https://unece.org/transport/dangerous-goods/ghs-rev10-2023
Sou obrigado a adotar o GHS? E os pictogramas novos também?
Sim!
Dentro da nossa legislação trabalhista, a NR-26 nos obriga a adotar o GHS.
Em seu item 26.4.1.1, ela determina que:
26.4.1.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS, da Organização das Nações Unidas.
Já o item 26.4.2.2 diz que:
26.4.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso à segurança e à saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo GHS, contendo os seguintes elementos:
a) identificação e composição do produto químico;
b) pictograma(s) de perigo;
c) palavra de advertência;
d) frase(s) de perigo;
e) frase(s) de precaução; e
f) informações suplementares.
Sobre a FISPQ, o item 26.4.3.1.1 estabelece que:
26.4.3.1.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo GHS.
Além disso, o item 26.5.2 da NR-26 estabelece a necessidade de treinamento para os trabalhadores, tendo a seguinte redação:
Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
Esse item é bastante negligenciado por boa parte das empresas – com grande risco para a saúde e para a segurança dos trabalhadores, que muitas vezes não sabem a que estão expostos e os riscos que estão correndo.
Ah, e sempre é bom lembrar: as FISPQ (e não apenas as fichas de emergência!) devem ser mantidas no local de trabalho, à disposição dos trabalhadores.
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Façamos todos um bom trabalho!
Foi atualizado para a versão 7 agora 🙂
https://www.unece.org/fileadmin/DAM/trans/danger/publi/ghs/ghs_rev07/English/ST_SG_AC10_30_Rev7e.pdf
Obrigada, Tiago! Vou atualizar no texto! 🙂