Síndrome do Edifício Doente: Definições e Requisitos Legais.
Você provavelmente já ouviu falar da Síndrome do Edifício Doente.
Apesar de ser um problema de SST ligado aos sistemas de climatização de ar e de o uso desses sistemas ser cada vez mais intenso, a maioria dos prevencionistas acaba por não se envolver com essa questão da forma como poderiam.
Dentro das nossas Normas Regulamentadoras, a Síndrome do Edifício Doente é abordada no Anexo II da NR-17, que é aplicável às atividades de teleatendimento/telemarketing.
Isso, porém, não quer dizer que apenas quem trabalhe em teleatendimento deve conhecer a Síndrome do Edifício Doente. Afinal, as previsões da legislação do Ministério da Saúde sobre o tema são aplicáveis a todos os ambientes climatizados de uso coletivo. ?
Ao final desse artigo, você deverá saber:
- O que é a Síndrome do Edifício Doente;
- O que é necessário para evitar sua ocorrência e a documentação relacionada, segundo o Anexo II da NR-17.
Vamos lá!
O que é a Síndrome do Edifício Doente? Como ela prejudica os trabalhadores?
Síndrome do Edifício Doente é o nome que se dá ao fenômeno em que pessoas que trabalham em uma mesma edificação experimentam alguns sintomas de forma mais frequente que o restante da população.
Esses sintomas, em geral, são:
- Pele seca ou com coceira, ou erupções cutâneas;
- Olhos, nariz e garganta secos ou com coceira;
- Dores de cabeça, letargia, irritabilidade ou falta de concentração;
- Nariz congestionado ou com coriza.
Apesar de, à primeira vista, esses efeitos não parecerem graves quando comparados com os efeitos de outros agentes ambientais com que estamos acostumados a lidar, eles acabam provocando uma perda na qualidade de vida dos afetados e, também, reduzindo a eficiência das equipes e aumentando o absenteísmo e a rotatividade de pessoal (Fonte: HSE).
Quando combinados com o stress das atividades de teleatendimento, então… Combinação perigosa! :-/
O que devo fazer para evitar a Síndrome do Edifício Doente?
Segundo o item 4.3 do Anexo II da NR-17, três instrumentos normativos devem ser obedecidos, de forma a evitar sua ocorrência:
Esse Regulamento cria o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), que estabelece os procedimentos a serem adotados para a manutenção dos sistemas de climatização, sua periodicidade etc.
Segundo o Regulamento, o PMOC é obrigatório nos casos em que o sistema de climatização tem capacidade superior a 60.000 BTU/h.
Para descobrir qual a capacidade do sistema de climatização da sua empresa, pergunte ao pessoal da manutenção. Se eles não souberem, eles têm como descobrir através dos manuais dos equipamentos ou consultando quem instalou o sistema. 😉
- A Resolução RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
A RE 9 estabelece os padrões de referência para qualidade do ar nos ambientes climatizados. São apresentados Valores Máximos Recomendáveis para os seguintes quesitos:
– contaminação microbiológica (fungos);
– CO2;
– aerodispersóides totais no ar;
– parâmetros físicos (temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação do ar e de grau de pureza do ar).
Mas, atenção: para fins de aplicação do Anexo II da NR-17, os parâmetros de temperatura e umidade a ser adotados são aqueles estabelecidos no item 4.2 desse Anexo!
Além disso, a RE 9 estabelece a frequência mínima de realização de algumas tarefas de manutenção, como a limpeza das bandejas de condensado, limpeza ou troca dos filtros, limpeza das serpentinas e outras.
3. O item 9.3.5.1 da NR 9.
Nosso velho conhecido, que determina a adoção das medidas necessárias suficientes para o controle dos riscos ambientais. 😉
E agora, o que fazer?
Se você trabalha em uma empresa em que há sistema de climatização, deve procurar descobrir a sua capacidade. Se for superior a 60.000 BTU/h, deve ser constituído o PMOC.
O PMOC e os relatórios de avaliação da qualidade do ar devem ser analisados pelo prevencionista. Não se pode apenas pedir para um terceiro fazer e, depois, sequer olhar o que foi feito!
Normalmente, a empresa que faz o PMOC não é a mesma que faz os relatórios de avaliação de qualidade do ar. Então é comum encontrar casos em que os relatórios apontam que alguns quesitos, principalmente a concentração de aerodispersóides e fungos, estão com valores superiores aos máximos aceitáveis, e em que essa informação acabou não chegando para o pessoal responsável pela manutenção…
Desse jeito, se perde a oportunidade de identificar os pontos que precisam ser melhorados e os resultados das avaliações vão sendo sucessivamente ruins, prejudicando os trabalhadores e a própria empresa.
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Até a próxima!
bom informação. realmente ha doenças que não imaginamos as suas origens
preciso de aprender mais. gostaria que enviasse conteudos