Dúvidas sobre o eSocial: Perguntas & Respostas

Atualizado segundo a versão 2.4.02 do Manual do eSocial, publicada em julho de 2018.

Anos atrás, quando o eSocial foi anunciado, muitos não acreditaram que ele realmente iria vingar.

Os sucessivos adiamentos pareciam confirmar as previsões pessimistas, mas enfim o dia chegou… e desde 08/01/2018 o envio de informações pelo eSocial é obrigatório para as empresas que faturaram mais de 78 milhões em 2016. 🙂

O cronograma de implantação em vigor é o seguinte (atualizado em outubro de 2018):

Nesse contexto, é natural que muitas dúvidas surjam – inclusive sobre as informações relacionadas a saúde e segurança, que deverão ser enviadas a partir de 2019.

Felizmente, boa parte das nossas dúvidas podem ser sanadas com a leitura do Manual do eSocial.

Não se deixe intimidar pelo tamanho do arquivo, nem pelos papos de vendedores! Procure no índice os eventos de SST e seja feliz! ?

Para facilitar, achei interessante apontar aqui algumas perguntas que já me foram feitas por colegas prevencionistas, junto com as respectivas respostas e onde elas podem ser encontradas no Manual.

Vamos lá!

Dúvidas sobre Tabela de Ambientes de Trabalho (S-1060)

P: Medi a exposição a um determinado fator de risco e os resultados ficaram abaixo dos níveis de ação. A exposição precisa ser informada ao eSocial?

Entende-se por fator de risco aquele que, presente no ambiente de trabalho, é capaz de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Independentemente de atingir nível de ação ou limite de tolerância, deverá ser incluído nesta fase. Sua quantificação, quando for o caso, será informada em momento específico no evento “S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco”.

P: Qual a periodicidade de atualização dos fatores de risco?

Somente haverá necessidade de atualização dos fatores de risco quando houver alteração/exclusão destas informações.

Os esclarecimentos sobre a tabela de ambientes de trabalho podem ser encontrados a partir da página 82 do Manual (Versão Julho/2018).

Dúvidas sobre Monitoramento da Saúde do Trabalhador (evento S-2220)

P: Todos os exames médicos dos trabalhadores ativos devem ser inseridos no eSocial?

Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio desse evento serão registrados no eSocial.

P: Que exames devem ser informados ao eSocial?

Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR – 07 do MTE, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. Os exames complementares também serão informados neste evento.

Sobre o assunto, recomendo que você leia o artigo que já publicamos sobre Monitoramento Biológico e Indicadores Biológicos de Exposição:

https://www.sabersst.com.br/monitoramento_biologico/

A versão 2.4.02 do eSocial avança na questão dos exames médicos, informando que:

Também nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicógicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

P: A empresa tem funcionários que trabalham fora do Brasil. Como lidar?

Em caso de exames realizados no exterior, os campos dos grupos {respMonit} e {ideServSaude} deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil.

Os esclarecimentos sobre o monitoramento da saúde do trabalhador podem ser encontrados a partir da página 147 do Manual (Versão Julho/2018).

Dúvidas sobre Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (evento S-2240)

P: O funcionário circula por diferentes ambientes da empresa durante a sua jornada. Como informar isso no eSocial?

Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no evento “S–1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.

P: Devo inserir as informações dos ambientes de trabalho, como resultados de medições, a partir de que período?

As informações prestadas neste evento comporão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador, sendo que para o período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST serão utilizados os procedimentos vigentes à época

P: O trabalhador exerce sua atividade em um determinado ambiente há muitos anos. Que data devo informar no evento Condições do Ambiente de Trabalho?

Deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade nos ambientes descritos no evento S-1060 – Tabela de Ambiente de Trabalho, a descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador nestes ambientes, se existe Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) ou são utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e ainda, se estes são eficazes ou não para neutralizar o risco. Entretanto, esta data não pode ser anterior ao início da obrigatoriedade deste evento no eSocial.

Obs: essa previsão, que está no Manual da versão 2.4, está coerente com a do item anterior, já que o Manual informa que, para os períodos anteriores à vigência do eSocial, serão utilizados os procedimentos válidos à época. ?

P: O funcionário trabalha em um ambiente em que foram identificados riscos, mas eles estão controlados. Devo informar o risco ao eSocial?

As informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais devem ser registradas ainda que esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.

Os esclarecimentos sobre esse evento podem ser encontrados a partir da página 158 do Manual (Versão Julho/2018).

E agora?

Os itens apresentados foram selecionados, como já mencionado, a partir de questionamentos recebidos de colegas prevencionistas.

Evidentemente, isso não substitui a leitura do Manual do eSocial, que você pode encontrar no seguinte link – Versão Março 2018:

http://portal.esocial.gov.br/manuais/mos-manual-de-orientacao-do-esocial-2-4-publicada.pdf

Nunca é demais lembrar: o eSocial é apenas um sistema de escrituração, não havendo conflito com as Normas Regulamentadoras!

Ele não veio para substituir o PPRA, como já conversamos no artigo:

eSocial x PPRA: Interação, Integração ou Independência?

Se você quiser saber ainda mais sobre o eSocial de forma objetiva, acesse nosso Curso Rápido (e Gratuito) de eSocial:

https://www.sabersst.com.br/curso_gratuito_esocial/

Então busque sanar suas dúvidas e adaptar-se a essa nova forma de prestar informações ao governo, mas sem perder o foco de sua atividade principal: garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores que estão sob os seus cuidados.

Até a próxima!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

14 Resultados

  1. Dyonatan Fortunato disse:

    Muito bom Cibele.
    Parabéns.
    E que venha o esocial….

  2. Juliano Paes disse:

    Muito bom Cibele! Parabéns!

    Uma dúvida:
    Riscos abaixo do nivel de ação, você entende que deve ser informado ao eSocial?
    Ex: Ruído em uma determinada atividade resultou em 75 dB(A).

    Informaria?
    Agradeço desde já pela atenção,

  3. Patricia disse:

    Olá, Cibele. Em relação aos órgãos públicos quais são os laudos e programas exigidos pelo e-social. Pergunto isso pois neles normalmente existem muitos envolvidos servidores públicos regidos pelo RPPS (regime próprio), comissionados puros, terceirizados e estagiários. Se possível comentar para cada um destes os laudos e programas
    No caso de servidores públicos regidos pelo RPPS não é obrigatório o envio de eventos de SST, mas a existência dos laudos nos órgão seria obrigatório?.
    Obrigada

  4. Lucia Aparecida dos Santos (técnica de Segurança do Trabalho) disse:

    Boa noite!
    Gostaria de saber como fica as empresas prestadoras de PPRA,PCMSO em relação ao E-social,o que muda?A principio o que mudaria é a obrigação das empresa informar ao E-social sobre os asos,PPP,PPRA,PCMSO e etc Muda também para as contabilidades que terão data certa para informar dados de cada cliente.Mas minha maior dúvida é? O que muda para agente que é técnico de segurança em relação ás medições para levantamento ambiental e no PCMSO. Poderá ser feito os programas normalmente? Os asos vão mudar? Estou perdida.

    • Cibele Flores disse:

      Lucia,
      Não é para mudar nada. O eSocial é apenas uma forma de enviar as informações para o governo. O PPRA, o PCMSO e os ASO continuam sendo feitos exatamente do jeito que sempre foram, as NRs não foram alteradas em nada.
      Quando tiver um tempo, dá uma olhada nesse artigo aqui, em que falamos sobre isso:
      https://www.sabersst.com.br/ppra_esocial/
      Até mais!

  5. gislaine disse:

    Estou com uma dúvida, não sei se vc pode me ajudar. Você sabe se a responsabilidade do envio dos registros do SST é do mesmo que envia sobre a folha de pagamento e se devem ser enviados juntos?
    Não temos o sistema de SST na empresa, temos apenas d efolha de pagamento e estamos em dúvidas se esta sinfomrações terão que ser enviadas juntos com a folha de pagamento, ou se podem ser transmitidas através d eum sistema exclusivo de SST.

    Caso vc esteja por dentro do assunto, pode compartilhar comigo estas informações.

    Desde de já, agradeço a sua atenção.

    • Cibele Flores disse:

      A responsabilidade do envio das informações é da empresa, e ela deve se organizar e definir quem enviará quais informações.
      Sobre o momento do envio dessas informações, sugiro que vocês entrem em contato com a Central de Atendimento do eSocial, através do telefone 0800 730 0888.
      Até mais!

  6. Marcello Bruno disse:

    Tenho atividade onde o colaborador é lotado no centro de custo logística , por exemplo, porém ele exerce também atividades externas por ser motorista. Como incluir essa informação ?

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