A articulação entre o PPRA e o PCMSO

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional são fundamentais para a prevenção das doenças do trabalho.

No entanto, muitos profissionais não entendem a relação entre PPRA e PCMSO.

Isso prejudica a elaboração e a implantação dos programas, com consequências graves para os envolvidos:

  • O adoecimento dos trabalhadores, com grande prejuízo pessoal e social;
  • A construção de um enorme passivo trabalhista para os empregadores, que podem ser surpreendidos com a desqualificação de seus documentos em auditorias e ações judiciais.

Esse assunto é ainda mais importante diante da iminência da implantação do eSocial, já que se nota uma grande preocupação das empresas com possíveis mudanças em seus “documentos” e sistemas.

Entendendo a relação entre PPRA e PCMSO, temos mais chances de evitar erros que podem custar caro

Então, vamos lá!

A relação entre PPRA e PCMSO

A NR-7 e a NR-9 estão entre as normas mais auditadas por órgãos de fiscalização, já que são aplicáveis a vários setores econômicos.

Também por isso, a NR-7 e a NR-9 fazem parte do cotidiano dos profissionais de SST e de Recursos Humanos. Afinal, nas pequenas e médias empresas o Departamento de Pessoal é quase sempre o responsável pelo acompanhamento das questões de segurança do trabalho. 😉

No entanto, muitos profissionais não entendem que as duas normas estão profundamente ligadas.

A NR-9, através do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece as medidas necessárias para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos nos locais de trabalho.

NR-7, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece critérios que ajudam a avaliar a eficácia dessas medidas.

Isso porque o objetivo das nossas ações é manter o trabalhador saudável.

Assim, ao monitorar a saúde dos trabalhadores (através do PCMSO), estaremos também avaliando a eficácia das medidas de controle que foram propostas por nós.

O esquema abaixo apresenta de forma simplificada as principais etapas previstas no PPRA, e como o PCMSO interage com elas. 😉

Em resumo:

Um dos jeitos de saber se o que foi proposto no PPRA e implementado pelo empregador está sendo eficaz é controlando a saúde do trabalhador, através do PCMSO.

Vamos supor que uma cabine de pintura (medida de proteção coletiva, conforme NR-09) esteja funcionando bem, com manutenção em dia. Espera-se, então, que os exames médicos complementares dos pintores (conforme Quadro I da NR-07) não tenham alterações… Caso tenham, isso pode indicar que as medidas de proteção precisam ser alteradas ou complementadas.

Uma das formas de comunicar essas alterações é o relatório anual, como apresentamos nesse post:

O Relatório Anual do PCMSO

Espera-se que os riscos ambientais reconhecidos no PPRA sejam levados ao conhecimento do médico coordenador do PCMSO. Assim, ele poderá usar seu conhecimento para determinar como a saúde dos trabalhadores será monitorada. Uma das maneiras é realizando os exames previstos na NR-7, por exemplo.

E agora?

O não entendimento da relação entre PPRA e PCMSO é causa de muitos erros que são observados nesses programas.

E por “programas” não nos referimos aos “livrinhos”, mas ao conjunto das ações de prevenção e controle dos riscos ambientais. 😉

Quando não entendemos que o PPRA é um programa de gestão dos riscos físicos, químicos e biológicos, e não um laudo, corremos o risco de confundi-lo com o LTCAT. Deixamos de propor medidas adequadas para o controle dos riscos. Aceitamos resultados de avaliações quantitativas mal feitas, se as medições derem resultados abaixo dos “limites de tolerância”

Muitos dos erros apontados no ebook OS 3 PRINCIPAIS ERROS NO PPRA E NO PCMSO – E COMO OS EVITAR, que está disponível para download gratuito quando você se inscreve em nossa Newsletter, também têm origem nessa falta de entendimento.

As consequências dessas falhas são graves, e vão muito além da não conformidade com a legislação: podem causar adoecimento e morte.


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Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

5 Resultados

  1. lucia disse:

    Boa tarde, seu site é muito esclarecedor. Gostaria de tirar uma dúvida referente a relação do PPRA e PCMSO, uma vez que na NR9 determina a avaliação dos riscos químicos, físicos e biológicos, como trabalhar com os demais riscos de acidente e ergonômicos no PCMSO uma vez que eles existem mas não foram evidenciados no PPRA? Normalmente os sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho de alimentação dos dados puxa de um programa para o outro., inviabilizando a a inserção de novos riscos? Obrigada desde já.

    • Cibele Flores disse:

      Oi, Lucia!
      Os sistemas devem ser adaptados à necessidade do usuário. Ainda que ele não “puxe” os dados do PPRA, porque riscos ergonômicos e de acidentes não devem estar lá, o sistema deveria permitir a inserção desses riscos (e de quaisquer outros riscos ou itens que o usuário entenda necessários). Converse com o desenvolvedor do sistema para que ele resolva esse problema para você.
      Abraços!

  2. Jorge de Assis Gomes Fôlhas disse:

    Boa noite,

    Gostaria de saber se todos os riscos contidos no PPRA, é obrigatoriamente lançado no PCMSO?
    Pois na empresa em que estou trabalhando, a empresa de consultoria que elabora o PPRA e o PCMSO, não coloca todos os riscos do PPRA no PCMSO

    Obrigado!

    • Cibele Flores disse:

      Olá, Jorge.
      Em princípio, sim. Não me ocorre agora algum risco que possa estar no PPRA e que não tenha nenhum reflexo sobre a saúde do trabalhador.
      Até mais!

  3. Raimundo Antonio silva dos Santos disse:

    Muito bom resumo aprendi muito

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