Riscos Mecânicos, “Ergonômicos” e de Acidentes devem estar no PPRA?

Não.

A NR-9, em sua versão atual, determina apenas a inclusão dos riscos físicos, químicos e biológicos nos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais.

O assunto, inclusive, já foi pacificado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), através do Precedente Administrativo 95, que tem a seguinte redação:

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA. RISCOS MECÂNICOS E ERGONÔMICOS. Os riscos mecânicos e ergonômicos não são de previsão obrigatória no PPRA.

REFERÊNCIA NORMATIVA: subitem 9.1.5 da NR nº 9.

Os Precedentes Administrativos da SIT podem ser consultados no link a seguir:

http://acesso.mte.gov.br/data/files/FF8080814373793B0143D539387E0188/CONSOLIDA%C3%87%C3%83O%20DOS%20PRECEDENTES%20ADMINISTRATIVOS%20com%20ato%20declarat%C3%B3rio%2014_2014.pdf

E o eSocial?

Muitos perguntam se não existe uma contradição entre a não obrigatoriedade de incluir esses riscos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e ter que informá-los no eSocial…

Na verdade, não há nenhuma contradição.

A implantação do eSocial não afeta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como já explicamos em um artigo sobre o tema:

eSocial x PPRA: Interação, Integração ou Independência

Assim, a implantação de um novo sistema de escrituração não tem nada a ver com as ações permanentes de prevenção e controle dos riscos físicos, químicos e biológicos em uma empresa.

E não custa nada relembrar algumas coisas:


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ps: o artigo trata da regra geral. Se a sua empresa assinou TAC com o MPT ou outro órgão, comprometendo-se a incluir esses riscos, é outra história…

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

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