O que é a Análise Ergonômica do Trabalho? Ela é sempre obrigatória?

Como já conversamos, Ergonomia é um campo que exige estudo, repertório e habilidade. Isso, claro, também se aplica à elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho.

O que mais vemos por aí, infelizmente, são checklists e relatórios superficiais com o título de Análise Ergonômica do Trabalho.

É preciso reconhecer que, muitas vezes, a “culpa” disso é de quem gerou a demanda. Em muitos outros casos, porém, uma demanda adequadamente definida recebe como resposta uma análise rasa e inconclusiva.

Ao final desse artigo, você deverá:

  • Entender o que é a Análise Ergonômica do Trabalho;
  • Entender que a Análise Ergonômica do Trabalho nem sempre é necessária!

Vamos lá!

Análise Ergonômica do Trabalho: O Que É?

Segundo o Manual de Aplicação da NR-17, elaborado pelo Ministério do Trabalho, a Análise Ergonômica do Trabalho é um processo construtivo e participativo para a resolução de um problema complexo que exige o conhecimento das tarefas, da atividade desenvolvida para realizá-las e das dificuldades enfrentadas para se atingirem o desempenho e a produtividade exigidos.

A Análise Ergonômica do Trabalho é estruturada em várias etapas ligadas entre si, com o objetivo de avaliar e transformar o trabalho. Segundo o Manual de Aplicação da NR-17, a análise ergonômica deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas:

  1. A análise da demanda e do contexto;
  2. A análise global da empresa;
  3. A análise da população de trabalhadores;
  4. Definição das situações de trabalho a serem estudadas;
  5. A descrição das tarefas prescritas, das tarefas reais e das atividades desenvolvidas para executá-las;
  6. Estabelecimento de um pré-diagnóstico, que deverá ser apresentado aos envolvidos e então validado ou abandonado;
  7. Observação sistemática da atividade, bem como dos meios disponíveis para realizar a tarefa;
  8. O diagnóstico;
  9. A validação do diagnóstico;
  10. O projeto de modificações/alterações;
  11. O cronograma de implementação das modificações/alterações;
  12. O acompanhamento das modificações/alterações.

Observe como a validação tem importância no método da AET!

Sem validar o diagnóstico com os envolvidos, podemos estar adotando hipóteses que não tenham nada a ver com o problema real do ambiente de trabalho…

A Análise Ergonômica do Trabalho é sempre necessária?

Em muitas situações, porém, detectamos problemas que não requerem a opinião de ergonomistas, nem exigem que percamos tempo desenvolvendo todo um estudo segundo o método da AET para seu diagnóstico e solução.

Se, por exemplo, um posto de trabalho tem assento e mobiliário em claro desacordo com a NR-17, o profissional de saúde e segurança do trabalho deve conversar com o trabalhador, entender sua tarefa e realizar a adequação. Não é necessário chamar um ergonomista para uma tarefa tão simples…

Segundo o Manual de Aplicação da NR-17,

Têm-se pedido análises ergonômicas de uma forma rotineira e protocolar. Isso só tem dado margem a que se façam análises grosseiras e superficiais que em nada contribuem para a melhoria das condições de trabalho.

Nem preciso comentar, certo?

Conclusões

Mais uma vez, ficou claro que realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho exige do profissional conhecimento e maturidade.

Mas não desanime com isso, ao contrário! Quando apontamos as dificuldades de uma área, o objetivo é estimular a nossa qualificação.

Prevencionistas conscientes e qualificados promovem a produtividade nos locais de trabalho, aumentam a satisfação dos trabalhadores e salvam vidas. Todos ganham!

E você, tem investido em sua qualificação? “Investir” não é pagar por certificados, ou apenas frequentar cursos e palestras.

É, antes de tudo, adquirir o hábito de usar parte do seu tempo para ler, revisar conceitos esquecidos e aprender coisas novas.

Seja o melhor profissional que você puder. Assine gratuitamente nossa Newsletter, nos siga nas redes sociais e cresça conosco. 😉

Façamos todos um bom trabalho!

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

4 Resultados

  1. claudia disse:

    Olá Cibele.
    Obrigada pelo artigo esclarecedor.
    Contratamos uma empresa de segurança do trabalho e infelizmente estamos percebendo que ela procura ganhar dinheiro as nossas custas, incluuindo no relatóio a necessidade de análise ergonomica e laudo para uma ONG com 2 clts e 3 MEis, mesmo nunca tendo queixas a este respeito.
    Seu artigo me abiru os olhos. Vamos priorizar o CIPA designado e com ele fazer sensibilizações que sejam necessárias pela observação.

    • Cibele Flores disse:

      Olá,
      Infelizmente, é muito comum que os profissionais de Segurança do Trabalho não tenham muito conhecimento sobre ergonomia e façam as análises ergonômicas como padrão… Espero que tenha sido esse o caso, e não má-fé. 🙂
      Boa sorte!

  2. Daniel Rodrigues disse:

    Boas informações sobre Análises Ergonômicas do Trabalho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *