CIPA: Como dimensionar?
O correto dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sempre é um assunto que gera dúvidas em muitos prevencionistas.
Se bem trabalhada, a CIPA pode ser uma grande fonte de apoio para as ações de SST. Então, é importante que ela esteja de acordo com a NR-5 e que possa representar bem os trabalhadores, levando a melhorias no local de trabalho.
Vamos dividir esse artigo em 2 partes:
- O dimensionamento a partir de 03/01/2022, com a redação da NR-5 dada pela Portaria 422, de 07 de outubro de 2021;
- O roteiro da antiga NR-5, vigente até 02/01/2022.
Então, vamos lá!
Dimensionamento da CIPA a partir de 2022:
A determinação do número de membros da CIPA ficou bem mais simples, sendo baseado no grau de risco definido na NR-4 (o mesmo usado para o SESMT).
Sabendo o grau de risco e o número de empregados do estabelecimento, usamos o Quadro I da NR-5:
Simples, não? Mas não esqueça dos detalhes…
- Os números que o Quadro I apresenta se referem a cada representação, e não ao total de membros! Isso deveria ser óbvio, já que em muitos casos o número apresentado é 1, mas às vezes há quem esqueça esse detalhe.
- Quando o cruzamento entre o grupo e o número de empregados não apresenta número nenhum, isso não quer dizer que a empresa possa ignorar a NR-5. Ela deverá, nesse caso, atender o item 5.4.13 da NR-5, que estabelece que, se a empresa não for atendida por um SESMT, ela deverá indicar um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. É o que antes era conhecido como o “designado da CIPA”.
- O dimensionamento da CIPA é baseado no número de empregados no estabelecimento, e não no total da empresa. Lembrando que a NR-1 traz a seguinte definição:
Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.
Dimensionamento da CIPA até 02/01/2022
O dimensionamento antes era mais complexo, e vamos deixá-lo aqui para consulta futura. Afinal, há ações judiciais, auditorias e outras questões que podem requerer que se verifique uma situação antiga. 😉
Passo 1: Descobrir o grupo “C” em que a empresa se enquadrava
Inicialmente, é preciso saber a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa. Se você não souber o CNAE, mas tiver o CNPJ da empresa, poderá encontrar essa informação no cadastro na Receita Federal.
Com base no CNAE, podemos encontrar o grupo “C” através dos Quadros II e III da antiga NR-5.
Se a empresa, por exemplo, realizasse a atividade de extração de minério de ferro, que tem CNAE 07.10-3/01…
Com base no Quadro II, vê-se que a empresa estaria enquadrada no grupo C-1.
Alternativamente, se pode consultar o Quadro III.
Como esperado, temos o enquadramento no grupo C-1.
Passo 2: Determinar o número de membros da CIPA
Para isso, precisaremos também do número de empregados do estabelecimento.
Aqui, cabe lembrar que a NR-1 definia estabelecimento como:
Cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.
Observe então que se trata do estabelecimento, e não do total da empresa.
Vamos voltar ao exemplo da empresa que extrai minério de ferro, que já sabemos que está enquadrada no grupo C-1. Vamos supor que ela conte com 115 empregados.
Consultamos, então, o Quadro I da NR-5.
A partir daí, vemos que nossa CIPA deveria ter tido 4 membros efetivos de cada representação (4 eleitos e 4 indicados) e 3 membros suplentes de cada representação.
E agora?
Espero que esse roteiro simplificado (passado e presente) tenha sido útil!
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Tenho uma dúvida: Caso o número de funcionários aumente durante a gestão de uma comissão, é necessário redimensionar antes do fim do mandado desta comissão?
Olá, Bruno,
Não é necessário. Essa questão está respondida no Manual da CIPA, no site do MTE.
Abraços!
estou procurando no quadro II esse CNAE 03.22-1 e nao encontro, como faço?
Dê uma olhada se a atividade da empresa se enquadra no item 31.1.1 da NR-31; se for o caso, se aplica o dimensionamento da CIPATR, nos termos do item 31.7 dessa NR.
Bom dia e no caso de uma prestadora de serviços que tem várias frentes de trabalho por vários estados, como ficaria o dimensionamento da CIPA, faço em cima do número total de trabalhadores da empresa, ou faço por frentes de trabalho?? Ou seriam designados?????
Obrigado
Luana,
Em alguns dias sairá um post com a resposta à sua pergunta. 😉
Olá! Com relação ao tema acima. No caso de uma empresa com dois CNPJ´s diferentes (porém mesma raiz, ou seja, matriz e filial) e elas estão em endereços diferentes, mas geograficamente uma de frente para outra. Seriam necessárias duas CIPAS? Muito obrigada!
Entendo que sim, já que se trata, em princípio, de dois estabelecimentos distintos.
Até mais!
Boa tarde
Tenho 60 colaboradores só que 32 SP e 28 no RJ e MSM CNPJ
De acordo com meu cnae deveria ter copa de 51 a 80 pessoas se fosse no msm estabelecimento
Como faco nesse caso? Posso ter só designado?
Poderia responder no meu email por favor
Atte