CIPA: Como dimensionar?

O correto dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sempre é um assunto que gera dúvidas em muitos prevencionistas.

Se bem trabalhada, a CIPA pode ser uma grande fonte de apoio para as ações de SST. Então, é importante que ela esteja de acordo com a NR-5 e que possa representar bem os trabalhadores, levando a melhorias no local de trabalho.

Vamos dividir esse artigo em 2 partes:

  • O dimensionamento a partir de 03/01/2022, com a redação da NR-5 dada pela Portaria 422, de 07 de outubro de 2021;
  • O roteiro da antiga NR-5, vigente até 02/01/2022.

Então, vamos lá!

Dimensionamento da CIPA a partir de 2022:

A determinação do número de membros da CIPA ficou bem mais simples, sendo baseado no grau de risco definido na NR-4 (o mesmo usado para o SESMT).

Sabendo o grau de risco e o número de empregados do estabelecimento, usamos o Quadro I da NR-5:

Simples, não? Mas não esqueça dos detalhes…

  • Os números que o Quadro I apresenta se referem a cada representação, e não ao total de membros! Isso deveria ser óbvio, já que em muitos casos o número apresentado é 1, mas às vezes há quem esqueça esse detalhe.
  • Quando o cruzamento entre o grupo e o número de empregados não apresenta número nenhum, isso não quer dizer que a empresa possa ignorar a NR-5. Ela deverá, nesse caso, atender o item 5.4.13 da NR-5, que estabelece que, se a empresa não for atendida por um SESMT, ela deverá indicar um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho. É o que antes era conhecido como o “designado da CIPA”.
  • O dimensionamento da CIPA é baseado no número de empregados no estabelecimento, e não no total da empresa. Lembrando que a NR-1 traz a seguinte definição:

Estabelecimento: local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a empresa ou a organização exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente.

Dimensionamento da CIPA até 02/01/2022

O dimensionamento antes era mais complexo, e vamos deixá-lo aqui para consulta futura. Afinal, há ações judiciais, auditorias e outras questões que podem requerer que se verifique uma situação antiga. 😉

Passo 1: Descobrir o grupo “C” em que a empresa se enquadrava

Inicialmente, é preciso saber a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa. Se você não souber o CNAE, mas tiver o CNPJ da empresa, poderá encontrar essa informação no cadastro na Receita Federal.

Com base no CNAE, podemos encontrar o grupo “C” através dos Quadros II e III da antiga NR-5.

Se a empresa, por exemplo, realizasse a atividade de extração de minério de ferro, que tem CNAE 07.10-3/01…

CIPA _ QUADRO II

Com base no Quadro II, vê-se que a empresa estaria enquadrada no grupo C-1.

Alternativamente, se pode consultar o Quadro III.

CIPA _ QUADRO III

Como esperado, temos o enquadramento no grupo C-1.

Passo 2: Determinar o número de membros da CIPA

Para isso, precisaremos também do número de empregados do estabelecimento.

Aqui, cabe lembrar que a NR-1 definia estabelecimento como:

Cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.

Observe então que se trata do estabelecimento, e não do total da empresa.

Vamos voltar ao exemplo da empresa que extrai minério de ferro, que já sabemos que está enquadrada no grupo C-1. Vamos supor que ela conte com 115 empregados.

Consultamos, então, o Quadro I da NR-5.

CIPA_ QUADRO I

A partir daí, vemos que nossa CIPA deveria ter tido 4 membros efetivos de cada representação (4 eleitos e 4 indicados) e 3 membros suplentes de cada representação.

E agora?

Espero que esse roteiro simplificado (passado e presente) tenha sido útil! 

Qualifique seu trabalho e salve vidas! Para ficar por dentro do nosso conteúdo, nos siga nas redes sociais e inscreva-se em nossa Newsletter! É grátis, e sem spam – também não gostamos nada de ver nossos emails abarrotados com eles. 😉

Façamos todos um bom trabalho!


E como a vida não é só trabalho, aproveito para recomendar alguns livros! 🙂

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

9 Resultados

  1. Bruno Rezende Silva disse:

    Tenho uma dúvida: Caso o número de funcionários aumente durante a gestão de uma comissão, é necessário redimensionar antes do fim do mandado desta comissão?

  2. aelson ribeiro disse:

    estou procurando no quadro II esse CNAE 03.22-1 e nao encontro, como faço?

    • Cibele Flores disse:

      Dê uma olhada se a atividade da empresa se enquadra no item 31.1.1 da NR-31; se for o caso, se aplica o dimensionamento da CIPATR, nos termos do item 31.7 dessa NR.

  3. Luana disse:

    Bom dia e no caso de uma prestadora de serviços que tem várias frentes de trabalho por vários estados, como ficaria o dimensionamento da CIPA, faço em cima do número total de trabalhadores da empresa, ou faço por frentes de trabalho?? Ou seriam designados?????

    Obrigado

  4. Carla Carvalho disse:

    Olá! Com relação ao tema acima. No caso de uma empresa com dois CNPJ´s diferentes (porém mesma raiz, ou seja, matriz e filial) e elas estão em endereços diferentes, mas geograficamente uma de frente para outra. Seriam necessárias duas CIPAS? Muito obrigada!

  5. Ronaldo disse:

    Boa tarde
    Tenho 60 colaboradores só que 32 SP e 28 no RJ e MSM CNPJ
    De acordo com meu cnae deveria ter copa de 51 a 80 pessoas se fosse no msm estabelecimento
    Como faco nesse caso? Posso ter só designado?
    Poderia responder no meu email por favor
    Atte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *