O RH – DP e a Segurança do Trabalho: Muito Além do eSocial…
A implantação do eSocial reforça a necessidade de o profissional do Departamento de Pessoal ter conhecimentos básicos sobre Saúde e Segurança no Trabalho.
Afinal, segundo a NR-4, somente são obrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) as empresas
- Com Graus de Risco 1 e 2, que tenham acima de 500 empregados;
- Com Grau de Risco 3, acima de 100 empregados;
- Com Grau de Risco 4, acima de 50 empregados.
Vê-se então que há um grande universo de empresas desobrigadas de constituir SESMT. Nelas, o dia-a-dia da SST é administrado pelos profissionais do DP.
Ao final desse artigo, você irá entender:
- A importância de o profissional de DP entender o básico sobre a gestão de SST;
- Como a verificação de itens simples, que não requerem conhecimento técnico avançado, pode aumentar o nível de compliance das empresas e melhorar as condições de trabalho no local.
Vamos lá!
Cotidiano nas empresas sem SESMT…
Na maioria das empresas desobrigadas de constituir SESMT, os serviços ligados a Saúde e Segurança do Trabalho são prestados por terceiros e acompanhados pelo RH ou DP.
Os profissionais externos, em geral, elaboram os documentos previstos nas NRs, selecionam os EPI e orientam quanto a adequações necessárias.
Ao longo dos anos, observei que o DP, de maneira geral, realiza as seguintes atividades ligadas a SST:
– Mantém sob seus cuidados o documento-base do PPRA e o PCMSO;
– Controla a data de revisão do PPRA (embora a maioria use o termo “validade” – não faça isso, pelamordedeus);
– Controla a realização dos exames médicos e da emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional;
– Registra a entrega dos equipamentos de proteção individual;
– Administra as atividades da CIPA.
Em geral, as empresas confiam nas orientações dos profissionais externos e acreditam que tudo está correndo bem.
No entanto, nas auditorias, se observa que vários aspectos básicos não são observados.
Como o DP poderia melhorar as condições de trabalho?
Grande parte das inconformidades poderiam ser detectadas pelos profissionais do Departamento de Pessoal. Bastariam conhecimentos básicos sobre alguns temas ligados à nossa área.
Cito como exemplos:
- O dimensionamento da CIPA: ainda é muito comum encontrar CIPAs em desacordo com a NR-05. Quando mostramos ao RH como se faz esse dimensionamento, a reação é de estarrecimento, diante da simplicidade do processo. O mesmo acontece com a composição do SESMT;
- A relação entre os riscos apontados no PPRA e os Quadros I e II da NR-7, para realização dos exames médicos complementares, que também deverão ser informados no eSocial;
- A necessidade de realização de ensaios de vedação para a seleção da proteção respiratória. Em geral, o profissional responsável pela elaboração do PPRA apenas diz que é preciso adquirir uma máscara PFF2, por exemplo.
O RH, então, passa isso para o setor de compras, que em geral adquire a mais barata e o assunto é encerrado. Como não há presença do prevencionista para supervisionar esse processo, “detalhes” como os ensaios de vedação são ignorados, comprometendo a eficácia do respirador;
- Necessidade da adequação dos processos e das instalações para o manuseio de inflamáveis: se o RH soubesse, ao menos, da existência da NR-20, poderia solicitar ao seu almoxarifado que calculasse o volume de inflamáveis e enquadrar seu estabelecimento na Tabela 1 ou no Anexo I da norma. Se o resultado apontasse a necessidade, poderia então procurar um profissional habilitado para realizar as adequações necessárias.
- Reconhecimento dos riscos no PPRA, no LTCAT, no PPP e, logo, no eSocial. A declaração quanto aos riscos e às medidas de controle poderá ser feita com mais qualidade, se o profissional do RH entender efetivamente o que ele está informando.
- A diferença entre o PPRA e o LTCAT, que têm finalidades completamente diferentes e não devem ser confundidos.
Esses são exemplos bem simples. Dependendo da experiência do profissional, outros itens mais “avançados” poderiam ser verificados.
Conclusões
A qualificação do DP em aspectos básicos de Saúde e Segurança do Trabalho promoveria grandes benefícios para os trabalhadores das empresas e, por consequência, para a sociedade também.
A atuação eficaz na prevenção tende a reduzir o custo provocado pelos adoecimentos, acidentes e aposentadorias precoces, além de garantir que os trabalhadores gozem de mais anos de vida saudável junto a seus familiares. Todos ganham!
Para ajudar você nesse desafio, publicamos também o Guia de Autoauditoria Relâmpago em SST. Nele, você terá as principais obrigações ligadas a SST organizadas de forma objetiva, com checklists, facilitando também o seu entendimento de vários aspectos do eSocial.
Isso não transfere a esse profissional a responsabilidade pelas ações em SST, de forma alguma. Apenas o torna mais capacitado e, por consequência, mais valioso para seu empregador e para seus colegas de trabalho.
No mundo de hoje, esses benefícios não podem ser desprezados.
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