A nova NHO-06 (edição 2025)
Em 2025 tivemos a publicação da 3ª edição da NHO-06, que trata da avaliação da exposição ocupacional ao calor, e que está disponível para download no site da Fundacentro:
Anos atrás, comentamos aqui sobre a 2ª edição de NHO-06.
Hoje, vamos conversar sobre as principais alterações apresentadas nessa NHO tão importante. Afinal, a exposição ao calor é um problema que tende a ocupar cada vez mais espaço nas nossas discussões.
Vamos lá!
Mudança na definição do limite de exposição ocupacional:
A nova NHO-06 traz a seguinte definição:
Limite de Exposição Ocupacional: valor máximo de IBUTG relacionado à taxa metabólica média (M). Representa as condições sob as quais se acredita que a maioria dos trabalhadores saudáveis e aclimatizados possa estar exposta, repetidamente, durante toda a sua vida de trabalho, sem sofrer efeitos adversos à sua saúde.
A inclusão dessa ressalva em negrito parece uma coisa pequena, mas é extremamente importante.
Infelizmente muitos ainda desconsideram a existência de fatores de risco que aumentam a possibilidade de ocorrência de distúrbios relacionados ao calor, como falta de aclimatização, uso de determinados medicamentos, idade avançada e outras condições comuns que devem ser consideradas.
Uso de reposição salina:
Esse é um assunto que gera muitas dúvidas, especialmente em empresas que não contam com médico próprio.
Agora a norma é clara quanto a isso (pg. 16 do arquivo em pdf):
A reposição de água e sais deve ser feita mediante orientação e controle médico.
Ou seja, não é o Departamento de Pessoal que deve tomar esse tipo de decisão.
Ajuste do IBUTG considerando as vestimentas:
Houve alterações na tabela exemplificativa de incrementos de ajuste do IBUTG para alguns tipos de vestimentas, conforme imagem a seguir, em que os itens alterados estão em destaque:

Infelizmente ainda não tivemos avanços quanto a essa questão, o que é um problema real.
Como todos nós sabemos, o uso de respiradores, luvas e outros EPIs e vestimentas não relacionados nesse quadro também podem influenciar na sobrecarga térmica, e isso não é bem captado quando se trabalha com o IBUTG…
Sobre isso, sugiro a leitura do artigo Understanding the Heat Burden While Wearing Personal Protective Clothing, nesse link:
https://ohsonline.com/articles/2022/07/29/understanding-the-heat.aspx
Definição de Grupos de Exposição Similar:
A NHO-06 (2025) incluiu uma discussão muito importante sobre a definição dos Grupos de Exposição Similar e os erros comuns nesse processo (pg. 24). Destaco as seguintes observações:
- O GES não necessariamente coincide com cargos, setores ou departamentos. Todos sabemos disso, mas na prática…
- Deve-se atentar para possíveis diferenças de exposição que podem ocorrer para o mesmo cargo em função dos turnos de trabalho ou processos operacionais.
- Deve ser observado que trabalhadores que pertençam a um GES identificado para determinado agente ambiental não necessariamente integrarão o mesmo GES para outro agente.
- A caracterização da exposição de todos os trabalhadores pertencentes a um determinado GES será feita repetindo-se esse procedimento em diferentes datas, avaliando-se a exposição de um ou mais trabalhadores pertencentes ao GES, selecionados com base em uma estratégia de amostragem. O resultado do tratamento estatístico do conjunto dos dados obtidos nas referidas avaliações caracterizará a exposição dos trabalhadores que compõem o GES objeto de estudo.
Procedimento de medição:
Foi incluído um procedimento para avaliar situações de exposição que apresentem variações significativas nas condições térmicas, em que a estabilização do conjunto de medição pode ser comprometida (pg. 34):
Quando não for possível a medição por um período suficiente para promover a estabilização do conjunto de sensores, conforme previsto nesta Norma, ou existir dificuldades na simulação das situações de operação, verificar a possibilidade de pré-aquecimento em área próxima ao local de avaliação, visando reduzir o tempo de estabilização do conjunto de medição, em especial do termômetro de globo.
Inclusões de itens óbvios mas que são inexplicavelmente ignorados:
Há coisas que aparentemente são óbvias, mas que na prática vemos sendo solenemente ignoradas ao longo dos anos.
Uma delas é a importância da folha de campo, que pretendo explorar mais em outro artigo. Por enquanto, destaco o que a NHO-06 passou a explicitar: no caso das avaliações a céu aberto, é necessário indicar as condições atmosféricas, tais como presença de nuvens, variações significativas da velocidade do ar etc (pg. 36).
E, por fim:
As avaliações feitas em dias nublados ou chuvosos, ou em épocas com temperaturas mais amenas, não devem ser consideradas para a caracterização da situação de exposição mais desfavorável.
Parece absurdo ter que incluir isso em uma norma, mas a quantidade de avaliações de calor únicas que eu vejo serem feitas em julho e agosto aqui no RS é impressionante…
E agora?
Como já conversamos em diversos artigos, a exposição ao calor é um problema que tende a se agravar ao longo dos próximos anos.
É fundamental que estejamos capacitados para entender os fatores determinantes da exposição, como nosso corpo reage ao calor e o que a normatização vigente estabelece, de forma a garantir condições adequadas de trabalho aos que estão sob os nossos cuidados.
Até a próxima!