O Relatório Anual do PCMSO

Você sabe a importância do Relatório Anual do PCMSO? Tem dado a devida atenção a esse documento?

Vamos explicar hoje o porquê de esse documento ser tão importante para o prevencionista!

Onde o Relatório Anual está previsto?

A obrigação de elaborar o Relatório Anual do PCMSO está estabelecida no item 7.4.6 da NR-7 e em seus subitens. Vamos destacar os seguintes:

7.4.6 O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

7.4.6.1 O relatório anual deverá discriminar, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no Quadro III desta NR.

7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

Vale lembrar que as empresas desobrigadas de ter médico coordenador do PCMSO estão também dispensadas de elaborar o Relatório Anual.

Mas, por que esse relatório é tão importante?

Entre outros motivos, o que torna o Relatório Anual tão importante é a previsão da discriminação dos resultados anormais dos exames, por setores da empresa.

Isso é um excelente indício para detectar a insuficiência de medidas de controle e para priorizar ações a ser adotadas.

Como?

Vamos pegar como exemplo uma metalúrgica. Nela se realizam atividades de soldagem e pintura, além de torneamento e forjamento.

Em análise do Relatório Anual, vemos que no setor de pintura há uma ocorrência expressiva de alterações no resultado da dosagem de ácido hipúrico na urina. Para relembrar, leia sobre os exames previstos no Quadro I da NR-7.

Logo, isso indica que as medidas de controle da exposição ao tolueno não estão sendo suficientes. Afinal, se estivessem sendo, os trabalhadores não apresentariam sinais de exposição excessiva…

Então, a cabine de pintura está corretamente dimensionada? Tem sido feita a manutenção periódica?

Ou, caso apenas haja uso de EPIs, eles foram selecionados corretamente? Foram realizados os ensaios de vedação?

A mesma ideia se aplica a outros agentes e exames, como o ruído e a audiometria, o ácido metil-hipúrico e o xileno…

E agora?

Leia o Relatório Anual do PCMSO com esse olhar, buscando informações úteis. Caso o seu médico do trabalho não esteja cumprindo o que a NR-7 determina, questione!

Lembre que o PPRA e o PCMSO estão profundamente ligados! As falhas de um com certeza contaminam o outro!

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Façamos todos um bom trabalho!

PS: sempre vale lembrar que as empresas com graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as de graus de risco 3 e 4 com até 50 empregados estão dispensadas de ter médico coordenador.

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

10 Resultados

  1. ANNY CAROLINE OLIMPIO disse:

    oi gostaria deste ebook

  2. Dyonatan Fortunato disse:

    Algo importante, mais ainda nos serviços de Medicina terceirizados é a leitura do documento é o questionamento, vou ter mais atenção! ?

  3. Fernando Chester Ramos disse:

    Boa tarde! Gostei da explicação, mas caso no relatório anual constar exames complementares e se esse exame específico ex. “eletrocardiograma” para a função motorista, tiver com uma anormalidade. Qual procedimento deve ser tomado? E qual documento devemos anexar junto ao relatório anual para sanar aquela ocorrência?
    Fica as duas perguntas no ar.
    Forte abraço!

    • Cibele Flores disse:

      Olá!
      O procedimento a ser adotado depende do médico. Quanto à documentação, penso que é importante constar um breve comentário do médico sobre os resultados anormais, dizendo se alguma alteração está relacionada ao trabalho e os procedimentos adotados – tudo sem violar o sigilo do paciente.
      Espero ter ajudado. 🙂

  4. Evelyn disse:

    Na revisão do PCMSO é necessário tbm fazer uma análise global igual ao PPRA?

  5. Edimeire Neri disse:

    quem deve elaborar esse relatório?

  6. Elias Julio Thiel disse:

    A minha empresa de acordo com o quadro ll da NR 4 , necessita de um médico por tempo parcial devido a quantidade de colaboradores.Gostaria de saber se é obrigatório termos o relatório anual do PCMSO

    • Cibele Flores disse:

      Sim. Se a empresa precisa ter médico coordenador, independente de ser membro do SESMT ou contratado, precisa também ter relatório anual do PCMSO.
      Abraços!

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