Exposição Ocupacional a Vibrações: Avaliação e Limites de Exposição
Apesar de expressamente prevista no Anexo 1 da NR-9, a avaliação da exposição a vibrações ainda é praticamente ignorada.
O “silêncio” sobre as vibrações pode ser explicado, em parte, pelo desconhecimento sobre o agente. Quem não conhece, não reconhece! O mesmo vale para a exposição a radiações ionizantes e a radiações não ionizantes…
No entanto, o estabelecimento de limites de exposição pela NR-9 e o aumento considerável no número de ações judiciais têm feito com que os profissionais de SST sejam obrigados a olhar para o assunto com mais atenção.
Ao final desse artigo, você deverá conhecer:
- a normatização aplicável ao assunto, incluindo os limites de exposição ocupacional em vigor;
- as principais medidas de prevenção e controle da exposição;
- os motivos pelos quais nossa legislação adota dois indicadores para a avaliação da exposição a Vibrações de Corpo Inteiro.
Vamos lá!
Vibrações e as Normas Regulamentadoras
Em 2014, entrou em vigor o Anexo 1 da NR-9, que trata da exposição às vibrações.
É o primeiro anexo que trata de maneira mais aprofundada um agente específico, trazendo orientações sobre reconhecimento do risco, medidas preventivas e medidas corretivas.
O aspecto mais importante do Anexo 1 da NR-9 é seu alinhamento com a tendência internacional de privilegiar a avaliação qualitativa da exposição.
Para isso, determina-se a realização de avaliação preliminar da exposição, considerando, entre outros itens:
- ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;
- características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;
- informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis;
- condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores;
- estimativa de tempo efetivo de exposição diária;
- esforços físicos e aspectos posturais;
- dados de exposição ocupacional existentes.
O item 3.2 do Anexo 1 estabelece que
Os resultados da avaliação preliminar devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR.
E, no item 3.3, que
Se a avaliação preliminar não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas, deve-se proceder à avaliação quantitativa.
Ou seja: para fins de PPRA, a avaliação quantitativa (medição) não é obrigatória!
Se já houver dados suficientes para concluir que a exposição está acima do recomendável, devem ser adotadas medidas preventivas e corretivas imediatamente.
Os limites de exposição ocupacional em vigor no Brasil são estabelecidos no Anexo 1 da NR-9. São eles:
O Anexo 8 da NR-15 define como insalubres em grau médio as exposições que superem os limites de exposição ocupacional.
Medidas Preventivas e Corretivas
Conhecidos os LEO, devemos lembrar o que a ACGIH afirma sobre seus limites de exposição ocupacional, na Introdução aos Agentes Físicos:
Devido às grandes variações na suscetibilidade individual, a exposição de um indivíduo aos níveis estabelecidos como limites de exposição, ou mesmo abaixo desses níveis, pode resultar em desconforto, agravamento de condições preexistentes, ou até, em certos casos, em danos físicos.
Ou seja: limites de exposição não são “infalíveis”. Assim, é fundamental que se tente manter os níveis de exposição os mais baixos possíveis.
Por isso, o Anexo 1 da NR-9 estimula a adoção de medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações, tais como:
- Substituição/alteração de ferramentas e acessórios, buscando níveis de vibração mais baixos;
- Adequação de máquinas e veículos, com manutenção constante e, eventualmente, uso de assentos antivibratórios (há que se ter cautela com essa medida!);
- Alternância de atividades que gerem exposição a níveis mais elevados com outras que não tenham exposição, ou que envolvam níveis mais baixos.
- Mudanças na organização do trabalho (o que pode envolver muitas medidas, dependendo da atividade executada);
- Vigilância da saúde dos trabalhadores.
A utilização de assentos antivibratórios deve ser analisada com muita cautela. Há casos em que, por conta das características dinâmicas do veículo, o uso de determinados assentos fará com que haja uma amplificação da vibração, e não sua redução.
Sem querer, podemos piorar a exposição do trabalhador. O mesmo conceito se aplica a luvas antivibratórias.
“Preciso estudar mais sobre Vibrações!”
Se você precisa se aprofundar no assunto, recomendamos dois livros clássicos na área:
- Human Response to Vibration, de Neil J. Mansfield:
- Handbook of Human Vibration, do prof. Griffin:
Tenho os dois e utilizo bastante. O Human Response to Vibration é menos complexo, e o Handbook of Human Vibration é bem completo, ótimo para quem precisa de uma base conceitual completa – que, cá entre nós, não é a realidade da maioria.
Muitos precisam apenas complementar o que estudaram no curso técnico ou na pós e saber respostas a perguntas como:
- É sempre necessário medir a exposição a vibrações, para fins de controle? Quais as normas que tratam do assunto?
- Por que se usam dois indicadores para avaliar a exposição às vibrações de corpo inteiro? Quais as diferenças entre eles? É obrigatório usar os dois?
- Quais os reais efeitos sobre a saúde dos trabalhadores?
- Como controlar a exposição? Luvas e assentos resolvem o problema?
Nesse caso, sugerimos a leitura do nosso “Exposição Ocupacional a Vibrações: Guia Relâmpago”, disponível também na Amazon:
Sugiro que comprem através do Kindle e leiam através do aplicativo Kindle for PC (download abaixo), funciona super bem. 🙂
https://www.amazon.com.br/gp/help/customer/display.html?nodeId=201245960
E se você já for usuário do Kindle Unlimited, o livro está disponível para acesso gratuito.
E agora?
Além do desconhecimento sobre o agente, a ausência de limites de exposição em nossas normas fez com que as vibrações fossem ignoradas por muitos anos.
Isso prejudicava um grande número de trabalhadores, já que a vibração está presente em muitas atividades… Podemos citar o polimento de superfícies, a operação de marteletes e rolos compactadores, direção de ônibus e caminhões, entre outras.
O zelo pela saúde dos trabalhadores deve pautar nossas atividades. Mas, se isso não for motivação suficiente, é importante também lembrar dos aspectos legais de nossa profissão.
Ninguém sabe tudo sobre todos os assuntos, mas é fundamental que tenhamos disposição para aprender. Espero que esse conteúdo tenha motivado você a se aprofundar no tema e a se qualificar a cada dia!
Sabemos que nossa formação não termina com nossos cursos técnicos e especializações… Assim, para saber mais sobre SST de forma prática, siga-nos nas redes sociais e inscreva-se gratuitamente em nossa Newsletter.
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