Em tempos de eSocial, o que fazer com os “PPRAs antigos”?

Apesar de não ser o que a NR-9 determina, já virou rotina: todo ano se imprime um “novo PPRA”.

Assim, quando vamos a uma empresa, é bem comum ver aquela pilha de livrinhos guardados em um arquivo.

O destino de muitos PPRAs…

Os dados obtidos em todos os anos anteriores são desprezados. Só interessa a “fotografia” tirada pelo profissional que fez a última versão.

Esquecemos que a NR-9 prevê que:

9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Há quem pense que isso serve para provar condições para aposentadoria especial no futuro. Dizem também que isso serve para requerer indenizações e que, com o eSocial, o “livrinho” se torna desnecessário.

Mas, com certeza, a ideia não é essa.

Se você acessar o site do eSocial, vai encontrar a lista das obrigações que ele irá “substituir”. O PPRA não está lá, e sim o PPP.

http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o

Então, para não cair em conversa de vendedor, é preciso entender o que a NR-9 espera que seja feito.

Assim é bem mais fácil não misturar PPRA e eSocial e cumprir corretamente as obrigações estabelecidas pela nossa legislação.

PPRA = Prevenção!

Nunca é demais lembrar que o objetivo do PPRA é a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Pegue a NR-9 e veja que é isso que está escrito lá. 😉

Prevenção, e não indenização. Ok?

Para a prevenção de doenças, que em geral irão se manifestar em um momento no futuro, é importante garantir que a exposição aos agentes nocivos seja a menor possível ao longo do tempo.

E para acompanhar isso, não basta pegar um dado de medição isolado, de uma jornada apenas. Deve-se avaliar a exposição média de longo prazo.

Isso porque, para as substâncias que têm efeito crônico sobre a saúde (caso da maioria das substâncias com limite TWA, ou de média ponderada no tempo), a exposição média de longo prazo é um parâmetro melhor que a probabilidade de excedência do limite de exposição (1).

Já conversamos anteriormente sobre o desconhecimento (ou o desprezo) de muitos prevencionistas quanto à forma correta de avaliar agentes químicos – incluindo aí a análise estatística dos resultados.

Isso, porém, tem que ser superado! Devemos lembrar que as medições realizadas são apenas amostras e devem ser tratadas como tal. Elas não são um retrato fiel das exposições ocupacionais.

Se você mede a concentração de determinado agente em um posto de trabalho todos os anos, pode notar que o valor não é o mesmo.

Esses dados deveriam, segundo a NR-9, ser agrupados de forma a constituir um histórico das exposições.

Se, por exemplo, você enclausurou uma determinada operação, é provável que haja uma redução na exposição ao agente liberado por aquela fonte. Isso vai “aparecer” no seu histórico, demonstrando que a empresa não ficou parada diante da situação de risco. 🙂

Do jeito que muitas empresas trabalham hoje, você não tem um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Temos apenas um monte de livrinhos sem conexão uns com os outros.

Se você nunca teve contato com o assunto “estratégia de amostragem”, recomendo a leitura do artigo “Estratégia de Amostragem: Gestão das Exposições na Higiene Ocupacional”. O artigo, de Anis Saliba Filho e Mário Fantazzini, foi publicado no vol.20 da Revista da ABHO e está disponível para download no link:

http://www.abho.org.br/arquivos/revistas/revista_abho_20.pdf

E se quiser ir mais a fundo ainda, consulte o Guia Técnico sobre Estratégia de Amostragem e Interpretação de Resultados de Avaliações Quantitativas de Agentes Químicos em Ambientes de Trabalho. Esse Guia foi publicado esse ano pela Fundacentro, e fizemos uma resenha sobre ele aqui:

https://www.sabersst.com.br/guia_estrategia_amostragem/

Se não puder ler agora, faça o download e leia depois, mas não deixe de ler! 😉

E agora?

Se você ainda não tinha pensado nisso, que tal revisar os seus registros de resultados antigos?

É possível reconstituir um histórico das exposições dos trabalhadores a agentes químicos, nem que seja dos últimos 05 anos?

Isso, claro, nos casos de haver resultados de avaliações quantitativas, que devem ser realizadas nas hipóteses previstas no item 9.3.4 da NR-9…

Se a situação do seu local de trabalho é de descontrole das exposições, melhor gastar sua energia propondo e implementando medidas de controle dos riscos.

Todo o resto vem depois.

Façamos todos um bom trabalho!


1: http://www.pvc.org/upload/documents/ECVM_industrial_hygiene_guideline_VCM_EDC_V5.pdf

Cibele Flores

Engenheira Mecânica, Engenheira de Segurança do Trabalho, Mestre em Engenharia, Auditora Fiscal do Trabalho e professora em cursos de especialização.

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